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- 2 -A publicação do aviso referido no número anterior será dada a conhecer, por telecópia ou via telegráfica, no mesmo dia ou no primeiro dia útil seguinte, pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, às Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada e às alfândegas continentais não integradas, que as darão a conhecer às respectivas delegações aduaneiras e postos aduaneiros e pela DAL e DAP aos serviços na sua dependência.
- 3 -Quando se verifique, no acto de homologação, alteração da classificação de serviço atribuída pelos notadores, será, no primeiro dia útil após a data da publicação do aviso no Diário da República, dado conhecimento desse facto aos interessados, pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através de carta registada com aviso de recepção.
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3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
Artigo 11.º — Conhecimento após a homologação e prazo para a interposição do recurso hierárquico
Vigente desde: 03/02/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/1995