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- 4 -No período que decorre entre os dias 25 de Novembro e 10 de Dezembro, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para o pessoal dos serviços centrais, os serviços da DAL e da DAP, para o pessoal das respectivas direcções, alfândegas integradas, delegações aduaneiras e postos aduaneiros na sua dependência, e os serviços das alfândegas não integradas e ainda as Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada, para o respectivo pessoal, bem como o pessoal dos serviços na sua dependência, deverão identificar os notadores e afixar as respectivas listas em local de fácil consulta pelos notados.
Artigo 3.º — Tempo mínimo de contacto funcional com os notados
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995