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- 3 -No caso de não ser possível concretizar a entrevista em virtude de os notadores ou os notados terem sido colocados ou deslocados em serviços geograficamente distantes, a ficha de notação será dada a conhecer ao interessado através de carta registada com aviso de recepção.
Artigo 7.º — Conhecimento ao interessado
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995