- 1-A ficha de notação, após a tomada de conhecimento da classificação atribuída, deverá ser remetida, no dia imediato, por um dos notadores ou pelo notado, na situação prevista no n.º 3 do artigo anterior, para os serviços referidos no n.º 4 do artigo 3.º, consoante a colocação do pessoal.
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Artigo 8.º — Reclamação
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995