- 1 -No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:
- a)Durante o seminário de abertura:
- i)Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
- ii)Seguro de acidentes pessoais;
- b)Durante o período de estágio no estrangeiro:
- i)Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
- ii)Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a (euro) 660 mensais;
- iii)Subsídio de viagem no valor de (euro) 300 para os destinos dentro do espaço europeu e de (euro) 600 para destinos fora do espaço europeu;
- iv)Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;
- c)Durante o seminário de encerramento:
- i)Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
- ii)Seguro de acidentes pessoais.
- a)Durante o seminário de abertura:
- 2 -O pagamento da bolsa de estágio não contempla:
- a)Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;
- b)Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;
- c)Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.
- 3 -Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
- 4 -O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a aprovação prévia da DGArtes.
Artigo 10.º — Bolsa de estágio e apoios
Vigente desde: 16/03/2011
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Em vigor desde 16/03/2011