Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.
Artigo 12.º — Regulamento de execução
Vigente desde: 16/03/2011
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Em vigor desde 16/03/2011
Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.
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