Primeira alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Objeto
A presente portaria tem por objeto a primeira alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - setor agrícola ii", dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 19 de março de 2024.
117500255