O artigo 3.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
- 1 -O montante global da linha de crédito "Linha Tesouraria - setor agrícola" é de € 100 000 000.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O encargo com o presente apoio até ao limite de € 1 200 000 é assegurado pela dotação prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro."