A presente portaria tem por objeto a primeira alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - setor agrícola ii", dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024