Autorização à Guarda Nacional Republicana (GNR) para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições, exploração de bares, serviços de catering e serviços de restauração no Comando-Geral da GNR, para os anos económicos de 2025 a 2027.
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições, exploração de bares, serviços de catering e serviços de restauração no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, para os anos económicos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 358 077,24 € (trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e sete euros vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da GNR.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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