Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2025 - 101 313,65 €;
- b)2026 - 125 556,77 €;
- c)2027 - 131 206,82 €.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025