Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições, exploração de bares, serviços de catering e serviços de restauração no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, para os anos económicos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 358 077,24 € (trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e sete euros vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/02/2025
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Em vigor desde 07/02/2025