Para o cálculo dos outros encargos do processo de arbitragem referidos no n.º 2 do artigo 438.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, é aplicável o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte previsto para os funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 3.º — Outros encargos
Vigente desde: 13/10/2006
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Em vigor desde 13/10/2006