A conclusão, com aproveitamento, de unidades de formação compreendidas no programa confere o direito à emissão de um certificado de qualificações, de acordo com o modelo aprovado e constante do anexo A1 à Portaria n.º 612/2010, de 3 de Agosto, e que da mesma faz parte integrante.
Artigo 9.º — Certificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/2022
Original
Em vigor de 22/10/2010 a 06/02/2022