- 1 -As características da boca da ganchorra de mão são as seguintes:
- a)Largura máxima - 60 cm;
- b)Altura máxima - 50 cm;
- c)Comprimento máximo dos dentes - 15 cm;
- d)Intervalo mínimo entre os dentes - 15 mm;
- e)Os dentes referidos na alíneas c) e d) podem ser substituídos por uma lâmina cujo comprimento máximo é 60 cm e a largura máxima é 15 cm.
- 2 -Poderá ser acoplada à boca da ganchorra uma armação metálica ou um saco de rede.
- 3 -A armação metálica referida no número anterior, cujo comprimento máximo é de 45 cm e a altura máxima na parte posterior é de 25 cm, pode ser revestida de:
- a)Uma grelha de barras paralelas - disposta no sentido do comprimento, não podendo o espaçamento entre barras ser inferior a 8 mm quando destinada à captura de conquilha e 12 mm para a captura de outras espécies;
- b)Malha rígida (retículo) - não inferior a 15 mm quando destinada à captura de conquilha ou 20 mm para a captura de outras espécies;
- c)Rede - malhagem mínima de 25 mm.
- 4 -Quando na parte posterior da armação metálica não se verifique o revestimento referido nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser acoplado a esta parte da armação um saco com malhagem mínima de 30 mm.
- 5 -O saco referido no n.º 2 obedecerá às características de malhagem referidas no número anterior.
- 6 -A medição da malhagem referida nas alíneas b) e c) do n.º 3 é efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
Artigo 16.º — Características da ganchorra de mão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/07/2023