Na pesca com ganchorra, caso sejam capturados peixes ou crustáceos, deverão ser imediatamente devolvidos ao mar.
Artigo 22.º — Capturas interditas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 15/07/2023