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Artigo 22.º-AComissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/07/2023

Aditado

Versão 1

Em vigor de 14/02/2017 a 15/07/2023

Portaria n.º 66/2017 - 1.ª Série(13/02/2017)