Artigo 27.º
Período hábil de pesca
Redação registada como em vigor em 23/04/2001.
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- 1 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem de 20 mm a 31 mm só pode ser exercida de 1 de Outubro a 31 de Março.
- 2 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem 32 mm a 54 mm só pode ser exercida de 1 de Julho a 31 de Maio.