Caracteriza-se por ter uma tralha de chumbos mais curta que o cabo de flutuação, por não ter retenida e possuir malhagem progressiva.
Artigo 6.º — Lâmpara tipo mediterrânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 23/07/2023