- 1 -A distância mínima de calagem entre caçadas é de um quarto de milha.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às redes majoeiras.
Artigo 7.º — Distância entre redes caladas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/07/2023
Original
Em vigor de 22/11/2000 a 25/07/2023