- 1 -Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os seguintes relatórios:
- a)Estágio de três meses - um relatório final;
- b)Estágio com mais de três meses - um relatório intercalar e um relatório final.
- 2 -Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a conclusão do 1.º trimestre do estágio no estrangeiro.
- 3 -Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de 10 dias após o término do estágio no estrangeiro.
- 4 -É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos relatórios dentro dos prazos acima estipulados.
- 5 -Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
- 6 -Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
- 7 -A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.
Artigo 14.º — Relatórios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original