- 1 -Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.
- 2 -As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.
- 3 -As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.
Artigo 5.º — Entidades de acolhimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original