- 1 -A gestão e coordenação do INOV Vasco da Gama competem à AICEP, E. P. E., que se articulará, caso seja necessário, com outras entidades.
- 2 -A entidade de gestão e coordenação do INOV Vasco da Gama tem a seguinte composição:
- a)Direcção da medida - comissão executiva da AICEP, E. P. E.;
- b)Serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução do INOV Vasco da Gama;
- c)Coordenadores de plano de qualificação internacional, nomeados pelas empresas e representantes designados pela AICEP, E. P. E., nos países de destino.
- 3 -À entidade de gestão e coordenação do INOV Vasco da Gama compete:
- a)Alinhar os objectivos dos planos de qualificação internacional com os do INOV Vasco da Gama;
- b)Acompanhar a execução dos planos de qualificação internacional;
- c)Analisar e classificar o relatório final e o projecto empresarial;
- d)Aferir o sucesso da iniciativa através dos resultados alcançados, medidos pelo relatório final, e pelo projecto ou iniciativa empresarial, em termos de internacionalização.
Artigo 11.º — Gestão e coordenação do INOV Vasco da Gama
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008