O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2013.
Artigo 11.º — Período de vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
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