- 1 -São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento de inovação produtiva:
- a)Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- b)Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
- c)Expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- d)Criação de empresas e actividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as resultantes do empreendedorismo feminino ou do empreendedorismo jovem;
- e)Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;
- f)Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.
- 2 -São ainda susceptíveis de apoio os projectos de investimento de criação, modernização, requalificação, racionalização ou reestruturação de empresas, não previstos no n.º 1, desde que enquadrados em estratégias de eficiência colectiva, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 7.º do enquadramento nacional.
- 3 -Para além das tipologias de investimento referidas nos números anteriores, podem ainda ser susceptíveis de apoio os investimentos considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, nos termos definidos no n.º 5 do artigo 7.º do enquadramento nacional.
- 4 -Os projectos que resultam de iniciativas de cooperação entre empresas beneficiam de uma valorização adicional do mérito do projecto (MP), nos termos a definir em cada aviso de abertura de concurso.
- 5 -No âmbito da tipologia de investimento prevista na alínea a) do n.º 1 são ainda susceptíveis de apoio projectos de criação de empresa ou de novas unidades de serviços intensivos em tecnologia e conhecimento e que se proponham criar postos de trabalho qualificados.
- 6 -Cada aviso de abertura de concurso para selecção de projectos fixará as tipologias de investimento elegíveis, de entre as previstas nos números anteriores.
Artigo 5.º — Tipologia de investimento
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010