Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, durante a execução do projecto e, pelo menos, durante cinco anos após a sua finalização;
- b)Executar o projecto no prazo máximo de dois anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- c)Disponibilizar os dados resultantes da monitorização de resíduos de pesticidas à entidade coordenadora do Programa Nacional de Monitorização de Resíduos de Pesticidas.