- 1 -Os valores das ajudas incidem sobre despesas com:
- a)Consultoria externa;
- b)Instalação e beneficiação de infra-estruturas;
- c)Equipamentos específicos;
- d)Equipamentos informáticos (hardware e software;)
- e)Viaturas, desde que resultantes de contrato de leasing e não excedam 50% do conjunto das despesas referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Só são elegíveis os custos marginais suportados pelos beneficiários, entendendo-se como tal os encargos adicionais suportados pelos beneficiários exclusivamente com a execução do projecto.
- 3 -As despesas são elegíveis até aos seguintes limites:
- a)175000 euros por candidatura, quando se trate de entidades públicas;
- b)50000 euros por candidatura, quando se trate de organizações de agricultores.
Artigo 25.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 25/11/2000
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Em vigor desde 25/11/2000