Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda durante a execução do projecto e nos cinco anos seguintes à sua conclusão;
- b)Executar o projecto no prazo máximo de dois anos a contar da celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- c)Quando se trate de organizações de agricultores, disponibilizar os dados biológicos e meteorológicos relativos à emissão dos avisos à estação de avisos da DRA respectiva.