As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio junto da DGPC, ou junto da estrutura de apoio técnico do Programa Agro quando se trate de candidatura daquela Direcção-Geral, devendo ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
Artigo 27.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/11/2000
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Em vigor desde 25/11/2000