Podem beneficiar das ajudas previstas nesta componente os operadores económicos que, relativamente a cada estabelecimento de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, reúnam, ou tenham ao seu serviço um técnico que reúna, nomeadamente, uma das seguintes condições alternativas:
- a)Tenha formação de nível médio ou superior na área agrícola e, em alternativa:
- i)Tenha frequentado, com aproveitamento, um curso de formação para técnicos de distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos com o conteúdo programático a definir pelo gestor do Programa Agro, sob proposta da DGPC;
- ii)Exerça actividade no âmbito da distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos há, pelo menos, três anos;
- b)Cumpra os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 432/86, de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro.