- 1 -Os concursos são anunciados na 2.ª série do Diário da República e nos meios de comunicação social que garantam a sua maior divulgação, sendo sempre obrigatória a utilização de, pelo menos, um jornal de grande expansão na área do respectivo museu.
- 2 -Do aviso dos concursos constarão os seguintes elementos:
- a)Indicação do número e da localização das vagas a preencher e de que se constituirão reservas de recrutamento;
- b)Definição sucinta do respectivo conteúdo funcional e das suas principais exigências;
- c)Condições de admissão previstas nos artigos 23.º, 24.º, 25.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março;
- d)Forma, processo, local e prazo para a apresentação da candidatura;
- e)Menção dos elementos que devem constar do requerimento bem como dos documentos que lhe devam ser juntos;
- f)Indicação do processo de apreciação, bem como dos critérios de avaliação e classificação;
- g)Indicação do Diário da República onde foi publicado o presente Regulamento.
Artigo 6.º — (Do anúncio dos concursos)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981