Os concursos têm o prazo de validade previsto na lei geral, contado a partir da data da publicação no Diário da República da lista dos candidatos aprovados, homologada pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica.
Artigo 7.º — (Validade dos concursos)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981