Aprova o Regulamento dos Concursos para o Recrutamento de Pessoal Estagiário dos Museus Dependentes do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)
(Âmbito de aplicação)
O regime constante do presente Regulamento aplica-se ao recrutamento dos estagiários para as seguintes carreiras:
(Regime de estágio)
(Concursos comuns)
Dois ou mais museus deverão, sempre que possível promover a abertura conjunta de concursos de recrutamento de estagiários para lugares de categorias comuns existentes nos seus quadros.
(Reservas de recrutamento)
(Natureza das provas e métodos de selecção)
2:
(Do anúncio dos concursos)
(Validade dos concursos)
Os concursos têm o prazo de validade previsto na lei geral, contado a partir da data da publicação no Diário da República da lista dos candidatos aprovados, homologada pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica.
(Competência para abertura dos concursos)
(Documentação a apresentar)
(Lista de candidatos admitidos a concurso)
1 - Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o júri, a constituir nos termos do artigo seguinte, reunirá para a verificação das condições de admissibilidade dos candidatos.
2 - Nos casos em que se verifiquem insuficiências de instrução e deficiências ou irregularidades nos processos de candidatura, o júri marcará prazos, não inferiores a 3 dias nem superiores a 10 dias, para que as mesmas possam ser supridas ou sanadas pelos interessados, informando-os disso individualmente, por processo que garanta que tomaram conhecimento.
3 - Serão excluídos os candidatos que não possuam os requisitos legais de admissão.
4:
a) Concluídas as deliberações, o júri elaborará a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos, que deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República;
b) A lista dos candidatos admitidos a concurso deverá indicar o dia, hora e local das provas a prestar pelos candidatos, bem como o tipo de provas a que serão submetidos.
5 - Os candidatos excluídos poderão interpor recurso, directamente para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica, no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação da lista referida na alínea a) do n.º 4 do presente artigo.
(Constituição e funcionamento do júri)
1 - Todas as operações dos concursos são realizadas sob a responsabilidade de um júri, nomeado por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, constituído por 1 presidente e, consoante a carreira para a qual se procede ao recrutamento de estagiários, por 3 ou 4 vogais.
2:
a) O júri é sempre constituído pelo director do respectivo museu, que presidirá, e por 3 vogais, sendo 1 nomeado em representação da presidência do IPPC, outro da direcção dos serviços administrativos do IPPC e outro do Departamento de Museus, Palácios e Fundações do mesmo Instituto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Quando se trate de concursos de recrutamento de estagiários para guarda de museu, o júri integrará um 4.º vogal, representante do serviço de Inspecção do IPPC.
3 - O júri será secretariado por um funcionário da Repartição de Administração Geral do IPPC, a qual prestará o apoio administrativo necessário à realização do concurso.
4 - O júri só poderá deliberar quando estiverem presentes os seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
5 - Das reuniões do júri serão lavradas actas das quais constarão as deliberações tomadas.
(Classificação final)
As dúvidas suscitadas pela aplicação e execução do presente Regulamento serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.