- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Ministro da Cultura e Coordenação Científica e entregue ou enviado ao IPPC num prazo nunca inferior a 20 dias.
- 2 -Juntamente com os requerimentos, dos quais devem constar os dados de identificação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado de habilitações literárias, com a indicação da instituição ou instituições de formação frequentadas, anos e classificação dos cursos e respectiva concessão de equivalência, quando for o caso;
- b)Descrição da actividade profissional anterior, com a indicação da sua natureza e características, bem como da sua duração;
- c)Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissional do candidato que este entenda deverem ser apreciados pelo júri, nomeadamente informação acerca da preparação profissional obtida após a formação de base, com a indicação de estágios ou outras acções formativas em que haja participado.
- 3 -Poderá ser dispensada a apresentação de algum ou alguns dos documentos referidos no presente artigo, desde que o candidato, no requerimento, faça uma declaração em que, sob compromisso de honra, indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições gerais ou especiais exigidas para aquele efeito. Os requerimentos apresentados nestas condições estão sujeitos ao disposto nos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969.
- 4 -Tratando-se de concursos comuns, os candidatos deverão apresentar sempre uma declaração da qual conste a indicação, por ordem de preferência, dos museus em cujos quadros pretendam ser admitidos.
Artigo 9.º — (Documentação a apresentar)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981