Os processos de candidatura às ajudas são entregues nas direcções regionais de agricultura, adiante designadas por DRA, da área da localização da sede das entidades candidatas, até 30 de Novembro de cada ano, e instruídos com os seguintes documentos em duplicado:
- a)Ficha de projecto de acordo com modelo do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP;
- b)Cópia da escritura pública de constituição da entidade e correspondentes estatutos;
- c)Programa anual das acções a desenvolver pela entidade, como prestação de serviços aos seus associados, o qual deverá estar homologado pela DGV;
- d)Documento oficial comprovativo de que a entidade não é devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias ou ter documento comprovativo de que a regularização dos pagamentos está assegurada mediante cumprimento de acordos celebrados para o efeito;
- e)Documento bancário com NIB;
- f)Cópia do cartão de pessoa colectiva ou entidade equiparada;
- g)Organigrama da entidade;
- h)Documento oficial que comprove a situação da entidade perante o IVA;
- i)Cópia dos documentos necessários à avaliação da situação económica e financeira da entidade com balanço dos últimos três anos, em modelo n.º 22, quando aplicável;
- j)Plano plurianual de melhoramento da raça ou raças visadas na candidatura, para o período de 2000 a 2006, aprovado pela DGV.