As ajudas previstas neste Regulamento têm como objectivo apoiar a constituição e lançamento de microempresas ou cooperativas de serviços que se dediquem à prestação de serviços no âmbito da gestão, do apoio e da divulgação técnica na actividade florestal.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000