- 1 -São consideradas elegíveis as despesas de constituição dos beneficiários e com aquisição de equipamentos de escritório, de comunicações, equipamentos e programas informáticos e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços a prestar.
- 2 -São igualmente consideradas elegíveis, até 2% do total do valor das despesas referidas no número anterior, as despesas associadas à prestação de garantias, quando exigidas.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 27/11/2000
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