- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, acompanhado dos documentos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -As candidaturas são entregues, ao longo de todo o ano, na DRA onde se localiza a unidade produtiva objecto da candidatura, no caso das acções previstas no capítulo II, ou onde se localiza a sede social do candidato, no caso das acções previstas no capítulo III.
Artigo 19.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000