O gestor formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000.
Artigo 22.º — Parecer da unidade de gestão
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000