Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto de investimento, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- b)Assegurar as demais componentes do financiamento do investimento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do investimento;
- c)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto, não alterando o mesmo sem prévia autorização do IFADAP;
- d)Executar o projecto de acordo com o calendário;
- e)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer forma, onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas no âmbito do projecto, respectivamente no prazo de 6 ou 10 anos a contar da sua aquisição ou do fim dos trabalhos, sem prévia autorização do IFADAP.