- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os agricultores titulares de explorações de pequena dimensão económica de tipo familiar, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam capacidade profissional adequada;
- b)Apresentem um projecto de investimento de, no mínimo, 500 euros;
- c)Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da exploração durante um período mínimo de cinco anos a contar da data da celebração do contrato de atribuição de ajudas;
- d)Indiquem um substituto que assuma o compromisso de assegurar a continuidade da actividade na exploração em causa em caso de impedimento do beneficiário, quando este tenha idade superior a 70 anos.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas conjuntas desde que todos os agricultores e respectivas explorações satisfaçam as condições previstas no número anterior e no artigo 4.º
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000