Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)As despesas que visem apenas investimentos de substituição, não melhorando de qualquer modo as condições de produção;
- b)A aquisição de vitelos de engorda;
- c)A aquisição de suínos reprodutores não autóctones;
- d)As componentes do investimento que resultem de uma transacção entre cônjuges, parentes e afins em linha recta, entre adoptantes e adoptados e, ainda, entre tutores e tutelados;
- e)As componentes do investimento que resultem de uma transacção entre uma pessoa colectiva e um seu associado;
- f)As despesas relativas a investimentos considerados no âmbito de uma Organização Comum de Mercado.