- 1 -As ajudas previstas neste capítulo visam garantir:
- a)A melhoria da gestão dos recursos hidro-agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente aproveitamento do potencial existente;
- b)A melhoria de aproveitamentos hidro-agrícolas, abrangendo todas as infra-estruturas de forma integrada, técnica e ambientalmente equilibrada, que conduzam a uma gestão racional e eficiente dos recursos hídricos.
- 2 -Estas ajudas contemplam o apoio à modernização das obras de fomento hidro-agrícola, nomeadamente através da reabilitação das estruturas de rega, de modo a proporcionar a ocorrência de transformações tecnológicas e estruturais que conduzam a uma melhor gestão da água, nomeadamente através da introdução da rega sob pressão e pela automatização das redes.
Artigo 17.º — Objectivos
Vigente desde: 27/11/2000
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