As candidaturas apresentadas no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio e que não foram objecto de decisão, podem beneficiar das presentes ajudas, desde que reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento e sejam reformuladas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 16.º — Candidaturas apresentadas no âmbito do QCA II
Vigente desde: 27/11/2000
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Em vigor desde 27/11/2000