- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações decorrentes do presente diploma produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1447/2008, de 15 de dezembro.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 28 de fevereiro de 2013.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/03/2013
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Em vigor desde 21/03/2013