São alterados os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de outros subsistemas públicos.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser prescritos nos estabelecimentos e por médicos do SNS, devendo estes fazer menção expressa à presente portaria.
- 3 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)