É aditado o artigo 8.º à Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro, com a seguinte redação:
Artigo 8.º
Dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde
O regime previsto no presente diploma aplica-se, com as devidas adaptações, à dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas.