Altera as Portarias n.os 1427/2007, de 2 de novembro, 284/2016, de 4 de novembro, e 92-E/2017, relativas à atividade da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet e ao regime de comparticipação dos dispositivos médicos
Objeto
A presente portaria procede à:
Aditamento à Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro
É aditado o artigo 8.º à Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro, com a seguinte redação:
Artigo 8.º
Dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde
O regime previsto no presente diploma aplica-se, com as devidas adaptações, à dispensa ao domicílio e/ou através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas.
Alteração à Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro
São alterados os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de outros subsistemas públicos.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser prescritos nos estabelecimentos e por médicos do SNS, devendo estes fazer menção expressa à presente portaria.
- 3 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Alteração à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março
São alterados os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de outros subsistemas públicos.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser prescritos nos estabelecimentos e por médicos do SNS, devendo estes fazer menção expressa à presente portaria.
- 3 -Os dispositivos médicos abrangidos pela presente portaria apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de abril de 2018.
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