Aos pedidos de concessão de visto e autorização de residência requeridos por estudantes do ensino superior que não se encontrem abrangidos pelo determinado nos artigos anteriores, a prova de meios de subsistência é reduzida para 50 % do critério de referência (retribuição mínima mensal garantida), sempre que o ciclo de estudos que admitiu o requerente, ou no qual este se encontre matriculado, esteja autorizado a funcionar num município de baixa densidade demográfica, conforme Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho de 2015, da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020.
Artigo 4.º — Diferenciação territorial dos meios de subsistência requeridos
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