- 1 -É criada uma comissão de acompanhamento e monitorização da implementação da presente portaria e da articulação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros, administração interna e ciência, tecnologia e ensino superior.
- 2 -A comissão é integrada por um representante de cada área governativa referida no número anterior, a indicar pelo respetivo ministro.
Artigo 6.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019